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O CNJ aprovou na sexta-feira, 26, resolução que estabelece diretrizes para a administração e destina🍨ção das multas provenientes de acordos de delação e leniência.

De acordo com a resolução, os recursos recuperados por meio desses acordos não podem ser distribuídos sem prévia consulta à União. Além disso, fica expressament✱e proibido o uso das multas para promoção🧜 pessoal de magistrados, membros do Ministério Público ou para quaisquer fins político-partidários.

O documento enfatiza que a gestão e aplicação dos bens e ﷺrecursos, por serem de natureza pública, devem ser ꦆpautadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e demais princípios que regem a Administração Pública.

O texto foi proposto pelo ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, que também foi responsável pela auꩲdiᩚᩚᩚᩚᩚᩚ⁤⁤⁤⁤ᩚ⁤⁤⁤⁤ᩚ⁤⁤⁤⁤ᩚ𒀱ᩚᩚᩚtoria nos acordos da Operação Lava Jato. A inspeção na Justiça Federal do Paraná apontou uma "gestão caótica" no controle das multas negociadas com delatores e empresas.

 (Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

CNJ acata proposta de Salomão e aprova resolução sobre destino de verbas de delações e leniências.(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

A resolução também estabelece que o juiz responsável pela homologação dos acordos tem o dever de garantir que os recursos sejam utilizados para o ressarcimen꧑to do ente público prejudicado.

Adicionalmente, o CNJ determinou que as multas provenientes dos acordos de delação sejam destinadas aos cofres da União, a menos que haja vinculação legal específica que determine outro destino para os recursos, respeitando sempre os in𒁃teresses de ou൲tras entidades lesadas.

"Fundação Lava Jato"

Em seu voto, o ministro Salomão citou processos que correram no STF e barraram a criação da "Fundação Lava Jato", que receberia o montan✃te de uma multa bilionária aplicada à Petrobras. Os próprios procuradores de Curitiba desistiram da ideia, após repercussão negativa.

"Mostra-se necessário que o CNJ discipline a matéria, sobretudo porque algumas práticas judiciais foram consideradas ilegais e inconstitucionais por decisões proferidas na ADPF 569 e na ADIn  5.388", escreveu o ministro.

  • Processo: 0002324-55.2021.2.00.0000

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