A prefeitura de ♏São Paulo foi condenada a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, um homem que perdeu a função renal após esperar mꦜais de dois anos na fila do SUS para uma cirurgia. A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª vara de Fazenda Pública do município.
Segundo o processo, desde fevereiro de 2019, o homem aguardava na fila do SUS para uma cirurgia 🦹de remoção de cálculos renais, que🦹 não foi realizada a tempo. Em maio de 2022, um atendimento particular constatou que seu rim direito havia perdido a função de forma irreversível devido à obstrução causada pelo cálculo.
A defesa do município argumentou que os serviços médicos são obrigação de meio, não de resulꦡtado, e que a unidade de saúde cumpriu os protocolos regulares.
Contudo, uma perícia judicial confirmou a necessidade da cirurgia desde 2019 e a perda renal decorrente da demᩚᩚᩚᩚᩚᩚᩚᩚᩚ𒀱ᩚᩚᩚora no procedimento.
O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, ao julgar a ação, considerou que a demorꦕa excessiva para realizar a cirurgia constituiu uma falha nos serviços de saúde, o que configura responsabilidade civil do município e justifica a indenização por danos morais.
"Restou devidamente comprovada a omissão ilícita, qual seja, a demora exagerada na realização de procedimento cirúrgico."
O valor de R$ 50 mil foi considerado adequado, levando em conta♏ o dano sofrido e a capacidade econômica das partes e꧅nvolvidas.
O escritório Tadim Neves Advocacia defende o autor.
Veja a decisão.